Em 2025, o Brasil registrou 185.861 escrituras públicas de doação de imóveis, o maior número da série histórica.
O dado, divulgado pelo Colégio Notarial do Brasil, representa um crescimento de 59% em relação a 2020 e ajuda a mostrar um movimento que vem ganhando força entre famílias que possuem patrimônio: a antecipação do planejamento sucessório.
A movimentação tem uma razão importante. Com as mudanças trazidas pela Reforma Tributária para o ITCMD, muitas famílias passaram a avaliar se este é o momento de antecipar a transmissão de parte do patrimônio.
Mas essa discussão não envolve apenas pagar mais ou menos imposto.
Doar um patrimônio em vida é uma decisão que pode produzir efeitos por muitos anos e, quando feita sem uma análise completa, pode criar consequências patrimoniais, familiares e até empresariais que vão muito além da economia tributária.
Por que tantas famílias estão antecipando doações?
O ITCMD é o imposto estadual incidente sobre transmissões por herança e doação.
Com a Reforma Tributária, uma das principais mudanças foi a determinação de que suas alíquotas sejam progressivas conforme o valor transmitido. Em outras palavras, patrimônios maiores poderão estar sujeitos a percentuais maiores, observadas as regras de cada Estado e o limite máximo aplicável.
Além disso, a Lei Complementar nº 227/2026 estabeleceu normas gerais para o imposto e definiu o valor de mercado do bem ou direito transmitido como base de cálculo do ITCMD.
Essas alterações fizeram com que muitas famílias começassem a revisar estruturas patrimoniais e avaliar a possibilidade de realizar doações antes da adequação das legislações estaduais às novas regras.

Mas antecipar uma doação é sempre a melhor escolha?
Não necessariamente.
Quando existe a expectativa de uma tributação maior no futuro, é natural que a primeira preocupação seja aproveitar as regras atuais.
O problema é transformar uma possível vantagem tributária no único critério para tomar uma decisão patrimonial.
Uma doação transfere patrimônio e pode alterar direitos, poderes de administração e até a relação entre os próprios membros da família. Por isso, antes de antecipar qualquer transmissão, é importante entender quem receberá aquele patrimônio, quais direitos permanecerão com o doador e como os bens serão administrados dali em diante.
Em alguns casos, por exemplo, a doação com reserva de usufruto permite antecipar a transmissão da nua-propriedade enquanto o doador preserva determinados direitos sobre o bem.
Em outros, a solução pode exigir uma estrutura completamente diferente.
Planejamento sucessório não significa simplesmente antecipar uma herança
Quando falamos em planejamento sucessório, a doação é apenas uma das ferramentas disponíveis.
Dependendo da composição do patrimônio e dos objetivos da família, também podem fazer parte dessa estrutura:
● testamento;
● holding familiar;
● acordos societários;
● reorganização de participações em empresas;
● definição de regras para administração e sucessão do patrimônio.
A escolha do instrumento deve acontecer depois de compreender a estrutura familiar e patrimonial, e não antes.
Uma família que possui alguns imóveis, por exemplo, pode ter necessidades muito diferentes de outra cujo patrimônio está concentrado em uma empresa familiar.
E quando existem empresas no patrimônio?
Nesse cenário, a sucessão deixa de envolver apenas a transferência de patrimônio.
Ela também passa a envolver a continuidade do negócio.
Se quotas ou ações forem transmitidas aos herdeiros, é necessário avaliar quem poderá ingressar na sociedade, como serão exercidos os direitos políticos e econômicos, quem participará da administração e como eventuais divergências serão tratadas.
Nesse contexto, o protocolo familiar pode funcionar como uma ferramenta de organização da sucessão empresarial.
Trata-se de um documento construído pela família empresária para estabelecer princípios, regras e critérios relacionados à participação dos familiares no negócio, à ocupação de cargos, à administração da empresa, à distribuição de resultados, aos reinvestimentos e à preparação dos sucessores.
O protocolo também pode definir requisitos para o ingresso de familiares na gestão, critérios de qualificação profissional, limites entre família, propriedade e administração, além de mecanismos para prevenção e solução de conflitos.
Assim, a sucessão deixa de ser tratada apenas como uma transferência de quotas ou ações. Ela passa a envolver também a preparação de quem assumirá a gestão, a definição de responsabilidades e a preservação dos valores e objetivos que orientam a empresa familiar.
O protocolo familiar, contudo, não substitui automaticamente o contrato social, o acordo de sócios, o testamento ou os demais instrumentos jurídicos necessários. Ele deve ser integrado a essa estrutura e redigido de forma compatível com os documentos societários e sucessórios da família.
Uma transmissão patrimonial mal estruturada pode modificar a composição societária de uma empresa e colocar pessoas que nunca participaram da operação diretamente dentro de decisões relevantes para o negócio.
Por isso, famílias empresárias precisam olhar para sucessão patrimonial e sucessão empresarial de maneira integrada.
Não basta definir quem receberá as quotas.
É preciso definir também o que acontecerá com a empresa quando essa transmissão ocorrer.
Holding familiar é sempre a melhor solução?
A popularização do planejamento sucessório fez com que a holding familiar se tornasse uma das primeiras alternativas lembradas quando o assunto é organização patrimonial.
Mas ela não é uma estrutura adequada para todos os casos.
A constituição de uma holding pode trazer benefícios de organização, governança e administração patrimonial em determinadas situações. Porém, sua conveniência depende do tipo de patrimônio, dos objetivos familiares, dos custos envolvidos e dos efeitos tributários da estrutura.
As próprias mudanças relacionadas à base de cálculo do ITCMD reforçam a importância de analisar essas estruturas com cuidado.
Criar uma holding apenas porque ela é apresentada como uma forma de “economizar no inventário” pode significar adotar uma estrutura complexa sem que exista uma necessidade real para aquela família.
O que deve ser analisado antes de antecipar a sucessão?
Antes de decidir pela doação de imóveis ou por qualquer outra estrutura, algumas perguntas precisam fazer parte da análise:
● Qual é a composição atual do patrimônio?
● Quem são os herdeiros e quais são as particularidades familiares?
● Existem empresas ou participações societárias envolvidas?
● Quem deverá administrar os bens no futuro?
● O titular do patrimônio pretende manter renda ou poder de decisão sobre esses bens?
● Existem riscos de conflitos entre os sucessores?
● Quais serão os custos tributários e jurídicos da estrutura escolhida?
Responder a essas perguntas ajuda a evitar que uma decisão tomada para solucionar uma preocupação atual crie novos problemas no futuro.
O que o recorde de doações nos mostra sobre planejamento sucessório?
O aumento das doações registrado pelos cartórios mostra que as mudanças tributárias já estão influenciando decisões patrimoniais no Brasil.
E existe uma oportunidade importante nesse movimento.
Mais famílias estão começando a discutir a sucessão enquanto ainda podem participar das decisões sobre o próprio patrimônio.
A Reforma Tributária pode ter acelerado essa conversa, mas um planejamento sucessório bem estruturado não deveria existir apenas em função do imposto.
Ele precisa considerar patrimônio, relações familiares, empresas, administração dos bens e os objetivos de quem levou anos para construí-los.
Por isso, antes de simplesmente antecipar uma doação por receio das novas regras do ITCMD, é importante entender quais efeitos essa decisão terá para aquela família no longo prazo.
Planejar a sucessão não significa apenas decidir quando o patrimônio será transmitido. Significa decidir como essa transmissão acontecerá e quais regras irão acompanhá-lo no futuro.
👉 Se a sua família possui imóveis, participações em empresas ou um patrimônio que ainda não foi organizado para a sucessão, este pode ser um bom momento para revisar essa estrutura antes de tomar qualquer decisão.