O caso em julgamento
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o ex-cônjuge, ainda que não seja sócio de uma empresa, tem direito a participar dos lucros e dividendos distribuídos após a separação, enquanto não for concluída a apuração de haveres.
O caso envolveu um casal casado sob o regime de comunhão parcial de bens até fevereiro de 2018. A ex-esposa possuía 3,8 mil cotas sociais de uma empresa de ativos imobiliários, adquiridas durante o casamento.
O ex-marido pleiteou não apenas a meação dessas cotas, mas também o direito aos rendimentos delas — dividendos e lucros — até a efetiva partilha.
A decisão do STJ
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, com a separação e a decretação da partilha, o ex-cônjuge passa a ser considerado um verdadeiro “sócio do sócio”:
- Não tem direito de participar da gestão da empresa.
- Mas possui direito patrimonial sobre as cotas, o que inclui receber os rendimentos proporcionais (lucros e dividendos).
Esse direito se mantém até que seja realizada a apuração de haveres, procedimento que calcula o valor real das cotas para indenizar o ex-cônjuge.
Enquanto não houver pagamento, o direito de crédito permanece, abrangendo também os lucros distribuídos ao sócio, na proporção da meação.
O que é apuração de haveres?
A apuração de haveres não significa a extinção da empresa ou a alienação de cotas.
Trata-se de um processo contábil-jurídico para avaliar o valor patrimonial da participação societária e quantificar quanto será pago ao sócio retirante — ou, nesse caso, ao ex-cônjuge não sócio.
Por que essa decisão importa?
Essa decisão traz reflexos relevantes tanto para o Direito de Família quanto para o Direito Societário:
Proteção patrimonial do ex-cônjuge – garante que ele não fique prejudicado com a demora na apuração de haveres.
Segurança nas relações societárias – evita discussões sobre enriquecimento sem causa.
Clareza jurídica – reforça que a separação conjugal não extingue automaticamente os efeitos patrimoniais das cotas, até a conclusão da partilha.
Impactos práticos para empresários e famílias
- Casamentos em regime de comunhão parcial: cotas adquiridas durante a união entram na partilha e geram efeitos até a liquidação.
- Empresas familiares: é preciso prever no contrato social e nos acordos de sócios como lidar com situações de divórcio e sucessão.
- Prevenção é essencial: cláusulas específicas em regimes de bens e acordos societários evitam longas disputas judiciais.
Conclusão
O STJ reafirmou: o ex-cônjuge não sócio tem direito aos lucros e dividendos até a efetiva apuração e pagamento dos haveres.
A decisão, unânime, reforça a importância de tratar de forma cuidadosa a interface entre vida conjugal e atividade empresarial.
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