Quando o divórcio envolve participação em empresas
Casamentos em que um ou ambos os cônjuges possuem participação em empresas costumam gerar dúvidas complexas no momento da separação.
Isso ocorre porque a dissolução do vínculo conjugal não afeta apenas relações pessoais, mas também produz efeitos patrimoniais relevantes.
No regime de comunhão parcial de bens, por exemplo, os bens adquiridos durante o casamento integram o patrimônio comum do casal. Isso inclui participações societárias, como cotas de sociedades limitadas ou ações de empresas.
Quando ocorre o divórcio, surge a necessidade de definir como essas participações serão tratadas na partilha.
A questão se torna ainda mais delicada quando apenas um dos cônjuges figura formalmente como sócio da empresa.
Nesses casos, a discussão não se limita à titularidade das cotas, mas também envolve os rendimentos gerados por elas, como lucros e dividendos distribuídos pela sociedade.
Foi justamente essa situação que levou um caso à análise da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), resultando em uma decisão relevante para o direito de família e para o direito societário.
O caso analisado pela 3ª Turma do STJ
O processo envolveu um casal que foi casado sob o regime de comunhão parcial de bens até fevereiro de 2018.
Durante o casamento, a ex-esposa adquiriu 3,8 mil cotas sociais de uma empresa que atua no setor de ativos imobiliários.
Como essas cotas foram adquiridas na constância da união, elas passaram a integrar o patrimônio comum do casal.
Após a separação, o ex-marido ajuizou ação para garantir seus direitos patrimoniais decorrentes da dissolução do casamento.
Ele pleiteou não apenas a meação das cotas sociais, mas também o direito de participar dos rendimentos produzidos por essas cotas.
Em outras palavras, o ex-marido buscava receber sua parte proporcional dos lucros e dividendos distribuídos pela empresa, enquanto não fosse concluída a partilha definitiva do patrimônio.
A controvérsia chegou ao STJ para definir se um ex-cônjuge que não é formalmente sócio da empresa pode ter direito aos resultados financeiros gerados pelas cotas pertencentes ao outro cônjuge.
O entendimento da ministra Nancy Andrighi
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a dissolução do casamento não elimina automaticamente os efeitos patrimoniais decorrentes das cotas sociais adquiridas durante a união.
Segundo a ministra, quando ocorre a separação e ainda não foi realizada a apuração de haveres, o ex-cônjuge passa a ocupar uma posição jurídica peculiar em relação à participação societária.
Nesse contexto, ele pode ser considerado um verdadeiro “sócio do sócio”.
Isso significa que o ex-cônjuge não passa a integrar formalmente a sociedade e não adquire poderes de gestão ou administração da empresa.
Ou seja, ele não participa das decisões societárias, assembleias ou atos de administração.
Contudo, ele mantém um direito patrimonial sobre as cotas, decorrente da meação que lhe cabe na partilha de bens.
Esse direito patrimonial inclui a participação proporcional nos rendimentos gerados por essas cotas, como lucros e dividendos distribuídos ao sócio.
O que é apuração de haveres e por que ela é importante
A decisão do STJ também destacou o papel da chamada apuração de haveres, um procedimento comum no direito societário.
A apuração de haveres consiste em um processo contábil e jurídico destinado a calcular o valor da participação societária de um sócio que está se retirando da sociedade ou que precisa ser indenizado por sua participação.
No contexto de divórcios que envolvem empresas, esse procedimento pode ser utilizado para determinar o valor das cotas que pertencem ao patrimônio comum do casal.
Diferentemente do que muitas pessoas imaginam, a apuração de haveres não implica necessariamente na dissolução da empresa ou na venda imediata das cotas sociais.
O objetivo é avaliar o valor econômico real da participação societária, levando em consideração elementos como patrimônio da empresa, resultados financeiros e outros fatores contábeis.
Com base nesse cálculo, é definido o valor que deverá ser pago ao sócio retirante ou, como no caso analisado pelo STJ, ao ex-cônjuge que possui direito patrimonial sobre as cotas.
Por que o ex-cônjuge pode receber lucros mesmo sem ser sócio
O ponto central da decisão do STJ está na distinção entre direitos societários e direitos patrimoniais.
O fato de o ex-cônjuge não ser formalmente sócio da empresa impede que ele exerça direitos típicos da condição de sócio, como participar da gestão da sociedade.
No entanto, isso não elimina seu direito patrimonial decorrente da meação.
Enquanto não ocorre a apuração de haveres e o pagamento correspondente, permanece uma relação de crédito entre as partes.
Nesse período, o ex-cônjuge continua tendo direito aos frutos econômicos gerados pelas cotas que integram o patrimônio comum do casal.
Assim, se o sócio recebe lucros ou dividendos relacionados às cotas adquiridas durante o casamento, o ex-cônjuge também tem direito à sua parcela proporcional.
Esse entendimento evita que um dos cônjuges se beneficie exclusivamente de rendimentos que, juridicamente, ainda pertencem ao patrimônio comum.
Impactos da decisão para empresas e sociedades familiares
Embora o caso analisado envolva um conflito entre ex-cônjuges, a decisão possui impactos relevantes para o ambiente empresarial.
Empresas familiares, em especial, frequentemente enfrentam situações em que participações societárias estão ligadas a relações familiares e patrimoniais.
Quando ocorre um divórcio envolvendo sócios de uma empresa, a ausência de planejamento pode gerar disputas judiciais prolongadas e insegurança nas relações societárias.
A decisão do STJ reforça que a separação conjugal não elimina automaticamente os efeitos patrimoniais relacionados às cotas sociais, especialmente enquanto não houver conclusão da partilha ou pagamento dos haveres.
Para empresas, isso significa que conflitos familiares podem repercutir diretamente na esfera societária.
Como prevenir conflitos societários em casos de divórcio
Diante desse cenário, especialistas em direito societário e planejamento patrimonial recomendam a adoção de medidas preventivas para reduzir riscos de disputas.
Entre as principais estratégias estão:
- Cláusulas em contratos sociais
É possível prever regras específicas sobre a entrada de terceiros na sociedade ou sobre a liquidação de cotas em caso de divórcio. - Acordos de sócios
Esses instrumentos podem estabelecer mecanismos claros para lidar com eventos que afetem a estrutura societária, incluindo separações e sucessões. - Planejamento patrimonial e societário
Estruturas jurídicas bem organizadas ajudam a proteger a empresa e evitar conflitos que possam comprometer a continuidade do negócio.
A adoção dessas medidas permite maior previsibilidade e segurança jurídica tanto para os sócios quanto para seus familiares.
O que essa decisão do STJ ensina sobre divórcio e empresas
Ao julgar o caso, o STJ reafirmou que o ex-cônjuge que possui direito patrimonial sobre cotas sociais também pode participar dos rendimentos gerados por elas enquanto não houver conclusão da apuração de haveres.
A decisão reforça a importância de compreender que a dissolução do casamento não encerra automaticamente todas as relações patrimoniais entre as partes.
Enquanto a partilha não é efetivamente concluída e os valores devidos não são pagos, permanecem direitos e obrigações que podem afetar tanto o patrimônio pessoal quanto a estrutura empresarial envolvida.
Para empresários e famílias que possuem participação em empresas, o caso destaca a necessidade de planejamento e organização jurídica adequada para evitar conflitos que possam comprometer relações familiares e societárias.
👉 Se você deseja compreender melhor os reflexos do divórcio e dos regimes de bens sobre participações societárias, acompanhe nossos conteúdos e entre em contato pelos canais oficiais do escritório para mais informações.